Desse modo, o foco é facilitar a comunicação dos usuários e o uso do sistema de pedágio eletrônico. De acordo com a visão do Conselho, tais regras podem permitir que os motoristas passem pelas rodovias sem a pausa para o pagamento.
Com isso, o prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow. Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil.
Além disso, os usuários poderão contestar as passagens ou valores cobrados que julgarem indevidos. Uma forma mais prática para facilitar o trânsito e o pagamento dos tradicionais pedágios.
Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Por lá, o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou.
A partir das novas medidas, haverão novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias.
Os motoristas, por sua vez, passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido. Já os órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio
As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio.
Assim, os veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.
Vale destacar que o pedágio eletrônico (free flow) será um sistema de cobrança que não exige o uso de cabines de atendimento, ou mesmo a adoção de uma tag por parte do motorista.
Mediante ao uso deste sistema, o motorista sequer precisa diminuir a velocidade para que a leitura dos dados do carro aconteça.
Além disso, terá a possibilidade de cobrança do pedágio por trecho trafegado. Será, portanto, possível identificar em que ponto o carro entrou na rodovia e onde saiu.
Este pedágio eletrônico já é utilizado em mais de 20 países, como Noruega, Portugal, Estados Unidos, Itália, China. Ele também está no Chile, que foi um dos primeiros da América Latina a adotar o sistema em suas rodovias.
No Brasil, este pedágio eletrônico já está instalado em rodovias federais, como a Rio-Santos (BR-101). Agora, foi liberado para vias urbanas e rurais. Entre elas, as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.
O pedágio eletrônico tem como objetivo apenas identificar de forma correta o veículo para a cobrança, sem multa. Assim, todas as câmeras e sensores instalados no pórtico são utilizados exclusivamente para este fim.
Cabe salientar que a multa por evasão de pedágio será emitida apenas quando o pagamento não for efetuado. Ela será considerada uma infração grave, com penalidade de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O sistema de cobrança do free flow terá como base a tecnologia utilizada para a leitura das tags. Contudo, haverão mudanças para o reconhecimento correto de cada tipo de veículo.
Quando um veículo passa pelo pórtico, sensores de alta resolução capturam as informações do tag e da placa. Em seguida, utilizando tecnologia de reconhecimento de caracteres e sensores de alta definição, o sistema identificará a placa e emitirá automaticamente a cobrança para o veículo.
Serão instaladas diversas câmeras e sensores em um pórtico fixo na estrada. Elas conseguirão identificar os veículos que utilizam as tags, assim como fazer a leitura da placa para saber quem será cobrado.
Nesta nova função, as câmeras utilizarão duas lentes para fazer análises em 3D. Diante disso, elas serão responsáveis por identificar o tipo do veículo, o número de eixos e quais estão levantados.
Assim, luzes infravermelhas farão a iluminação visando a identificação até em situação de neblina ou fumaça. A implementação dos pórticos necessita acontecer dentro de 180 dias, logo após a publicação das novas regras no Diário Oficial da União.
Por fim, no Brasil, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança, sem cancela, que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão irá abrir uma portaria, que será publicada até o fim de 2024 para estabelecer as regras.
No momento, as motos não estão contempladas no sistema free flow. Em rodovias em que há cobrança para moto (com valores variáveis), inicialmente será preciso parar em um dos guichês indicados.