Milton Ferreira da Silva tem 75 anos e já foi mais de uma vez ao posto do INSS para mostrar em carne e osso que ele está vivo. Mas, segundo ele, os atendentes insistem que ele 'foi a óbito'.
Milton conta que, por algum equívoco, até os nomes de seus pais aparecem como ascendentes do homem que morreu e que tem o seu nome. Mas os números da identidade e do CPF são diferentes e, portanto, deveriam servir como prova de que ele é outro Milton.
A situação vem se arrastando há um ano. Após passar décadas contribuindo com o INSS, ele agora depende dos filhos para o sustento porque não consegue reaver sua aposentadoria.
O INSS afirma que orientou Milton a procurar a Defensoria Pública porque questões de nome em cartório precisam ser solucionadas sem a interferência do INSS. O órgãos afirma que atende de diversas maneiras para passar orientações.
O caso do seu Milton mostra que o sistema de controle do INSS está longe de funcionar da forma necessária. E as mudanças recentes em relação à prova de vida para manutenção da aposentadoria deixam a desejar.
O voto nas eleições, poe exemplo, não valem como prova de vida, ainda que a pessoa tenha que se identificar para ir até a urna e escolher o candidato.
Informações que circularam na Internet davam conta de que a votação nas eleições municipais de 6 de outubro teriam validade como prova de vida no INSS. Mas isso era fake news
O INSS divulgou que a ferramenta que fará a ligação entre os sistemas do Tribunal Regional Eleitoral dos estados com a Previdência ainda não está operando. Ou seja, menos uma possibilidade de comprovação que deveria estar ativa diante do avanço da tecnologia.
O INSS regulamentou recentemente um esquema para a declaração automática da prova de vida dos beneficiários, para dispensar a ida aos bancos. Em alguns casos, o sistema funciona.
O sistema faz , por exemplo, a verificação cruzando dados dos cadastros do governo e de seus parceiros. Por exemplo, se a pessoa toma vacina no posto de saúde, o sistema registrará como prova de vida.
Da mesma forma, alguém que faça a declaração do Imposto de Renda estará automaticamente enquadrado na comprovação automática de vida. Ou seja, as movimentações da pessoa nos órgãos e empresas significam, na prática, que ela está viva.
Os beneficiários não percebidos pelo governo são notificados por meio do aplicativo Meu INSS. Neste caso, a pessoa deve procurar o órgão para fazer a comprovação de vida ou deixará de receber o pagamento no prazo de 60 dias após a notificação.
Recentemente, o cantor e compositor Martinho da Vila abriu processo contra o INSS após a suspensão de sua aposentadoria. Ele pediu a devolução de R$ 80 mil. Embora Martinho seja famoso e o público saiba que ele está vivo - até porque sua morte teria repercussão -, o INSS cancelou o benefício por falta de prova de vida. Vale a regra escrita.
As mudanças de regras do INSS em 2024 são decorrentes da reforma da Previdência aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019. As novas exigências tornam mais difícil para o contribuinte do INSS conseguir se aposentar.
A regra geral, já em vigor para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, exige idade mínima de 62 anos e ao menos 30 anos de contribuição para a aposentadoria de mulheres.
No caso dos homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição de 35 anos. Quem já contribuía para o INSS antes de a reforma ser aprovada está sujeito a um regime de transição.
O regime de transição estabelece um aumento gradual na idade mínima ano a ano até 2031. O modelo foi criado como forma de ir sintonizando o sistema previdenciário antigo com o novo.
A idade mínima para quem pretende solicitar a aposentadoria em 2024 sobe seis meses em relação ao regime anterior: 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses para homens.
A regra de transição determina que a idade mínima suba seis meses a cada ano até 2031, quando atingirá o patamar universal de 62 anos para mulheres. No caso dos homens, os 65 anos da regra geral já serão alcançados em 2027.
Por exemplo: em 2025, a idade mínima para mulheres passará de 58 anos e meio para 59; em 2026, de 59 para 59 anos e meio, e assim por diante.
Em 2024, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, como na regra geral.
A regra dos pontos - somatório de idade e tempo de contribuição - também sobe. Para mulheres, o número mínimo é de 91 pontos. Para os homens, o índice é 101 pontos.
O sistema de pontos estabelece que o segurado tenha o tempo mínimo de contribuição e alcance a pontuação mínima (soma do período de pagamentos ao INSS com a idade).
A pontuação subirá progressivamente ano a ano até chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres. Esse será o índice definitivo, a partir de 2031.
Como a idade mínima subirá ano a ano, assim como o sistema de pontos, a dificuldade para se aposentar só aumentará.
O cálculo do benefício também mudou com a reforma da previdência de 2019. Antes, a base para cálculo do benefício era a média salarial a partir dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria
Antes da reforma, a base para o cálculo do benefício era a média salarial a partir dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido da aposentadoria.
A regra geral aprovada em novembro de 2019 leva em conta todos os salários recebidos entre julho de 1994 e o mês anterior do pedido para calcular a média do benefício.
O teto do INSS passou a ser de R$ 7.507,49 em 10 de janeiro de 2024.Nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo (ajustado no início do ano para R$ 1.412). O valor é o piso nacional.
Na página “Meu INSS”, do site do Governo Federal (gov.br) é possível o contribuinte saber se cumpre os requisitos, quanto falta para isso e simular a aposentadoria.